Angola 1820-1890
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Os sobados (Dias p. 356): no território sob administração portuguesa pertenciam à coroa [era
crown lands, para usar o termo inglês] por direito de conquista e comprometiam-se pelo
undamento «a observar a fé cristã... [a pagar o] dízimo e ao fornecimento de mão-de-obra
para o comércio, a guerra... em troca do reconhecimento português da sua legitimidade...» As
estruturas internas do poder tradicional haviam-se alterado desde a Conquista pela tomada do
poder e legitimação no século XIX [não muito antes?] de famílias dominantes dos sobados e ligadas
à «colaboração com os Portugueses». As aldeias eram consideradas livres nas «fontes coloniais»,
embora [?] sujeitas aos sobas e não se distinguindo naqueles «as diferentes categorias de
parentes, clientes e escravos de que se compunham...»
Moradores: gente criada no ensino da língua portuguesa, formando «núcleos...
diferenciados, social e culturalmente, da massa da população rural...» que, segundo Dias,
exploravam económica e manipulavam politicamente: especialmente a partir de 1830, quando as
reformas administrativas e militares – novas divisões distritais e formação de companhias
móveis de 2ª linha – criaram «novas bases legítimas para o exercício desse poder arbitrário.»
Negros emancipados, i. é, que não estavam sujeitos a qualquer soba, eram pessoas livres que se
vestiam à europeia e viviam nas vilas do litoral, onde a cultura europeia mais se fazia sentir;
classificavam-se como moradores, descrição dada também a brancos e mestiços que moravam
em povoações essencialmente de cultura banta do interior.
Comerciantes: mesmo depois de 1830 «a esmagadora maioria dos negociantes de Luanda continuava
ligada ao tráfico... [mas] o silêncio das fontes dificulta o conhecimento dos capitais
envolvidos
43. O que enfraquece o argumento de que aquela maioria fosse, com certeza, “esmagadora”.
44. M.A. Fernandes de Oliveira – Alguns Aspectos da Administração de Angola, 1834-1851,
Lisboa 1982.
45. A ideia já ocorrera a D. João II no início da colonização do arquipélago de S. Tomé e
Príncipe: não se trataria de “política” mas de senso comum.
46. Se os postos tinham sido preenchidos por questão de “política” – i. é, necessidade – não
seria “privilégio” ocupá-los.
47. D. Miguel António de Melo – Relatório de 25.08.1802, B.S.G.L. ser. 5, n.º 9, p. 562.
48. Referências? Sobre a opinião dos residentes portugueses relativa à africanização do meio,
vide o Relatório do Governador Nicolau de Abreu Castelo Branco de 04.09.1824, A.H.U.
Angola cx. 145, doc. 74, e o Relatório do barão de S.ta Comba Dão de 11.10.1830, ibid,
cx. 166, doc. 33.
49. Roger Anstey – The Atlantic Slave Trade and British Abolition, 1760-1810, Londres
1975, pp.58-70; P. D. Cunin – The Atlantic Slave Trade, a Census, Madison 1969.
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