Angola 1820-1890

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Os sobados (Dias p. 356): no território sob administração portuguesa pertenciam à coroa [era crown lands, para usar o termo inglês] por direito de conquista e comprometiam-se pelo undamento «a observar a fé cristã... [a pagar o] dízimo e ao fornecimento de mão-de-obra para o comércio, a guerra... em troca do reconhecimento português da sua legitimidade...» As estruturas internas do poder tradicional haviam-se alterado desde a Conquista pela tomada do poder e legitimação no século XIX [não muito antes?] de famílias dominantes dos sobados e ligadas à «colaboração com os Portugueses». As aldeias eram consideradas livres nas «fontes coloniais», embora [?] sujeitas aos sobas e não se distinguindo naqueles «as diferentes categorias de parentes, clientes e escravos de que se compunham...»

Moradores: gente criada no ensino da língua portuguesa, formando «núcleos... diferenciados, social e culturalmente, da massa da população rural...» que, segundo Dias, exploravam económica e manipulavam politicamente: especialmente a partir de 1830, quando as reformas administrativas e militares – novas divisões distritais e formação de companhias móveis de 2ª linha – criaram «novas bases legítimas para o exercício desse poder arbitrário.» Negros emancipados, i. é, que não estavam sujeitos a qualquer soba, eram pessoas livres que se vestiam à europeia e viviam nas vilas do litoral, onde a cultura europeia mais se fazia sentir; classificavam-se como moradores, descrição dada também a brancos e mestiços que moravam em povoações essencialmente de cultura banta do interior.

Comerciantes: mesmo depois de 1830 «a esmagadora maioria dos negociantes de Luanda continuava ligada ao tráfico... [mas] o silêncio das fontes dificulta o conhecimento dos capitais envolvidos
(43) ...» Haveria certamente, no entanto, capitais portugueses investidos desde a década de 1820 (44) nos negócios de ambos D. Ana Joaquina, que mantinha linhas marítimas para Montevideo, Lisboa e as principais cidades costeiras brasileiras, e Francisco António Flores, natural do Brasil mas naturalizado português, agente de uma firma do Rio; e a ambos estariam ligados comerciantes locais como o filho do país, Matos de Andrade da Câmara, e o [teatral] madeirense Arsénio Pompílio Pompeu do Carmo.

Mão-de-obra: Os carregadores «não passavam de reserva de mão-de-obra subordinada às exigências comerciais e militares da colónia...» Dias afirma [sem referir que na África de então todo o transporte era feito por carregadores – anteriormente à Conquista era feito pelas mulheres...] que se dava este nome a tod’ [os varões d’] a população negra e que aos chefes de aldeia se chamava ‘patrões’: a condição de «carregador forçado» levava «os habitantes» a emancipar-se das aldeias. Os escravos, marcados a ferrete no braço ou no peito, podiam ser transaccionados como qualquer mercadoria (vendidos, dados ou legados, emprestados, hipotecados e herdados), e eram a base da riqueza das «oligarquias afro-portuguesas do interior e do litoral angolano»; empregavam-se [em maiores números?] na lavoura de que se abasteciam os mercados de Luanda e Benguela e os navios que ali aportavam – o que «constituía, para as mesmas famílias, outra fonte... de pressão e chantagem política sobre o governo colonial» – ou como soldados e pumbeiros, artesãos, domésticos e carregadores; sendo «esmagadoramente mulheres», constituíam 10% da população do litoral no período em apreço, já tendo formado 75% da população de Benguela na década de 1790 [quando a componente branca e a negra livre era muito menor], segundo um mapa de 15.06.1796. [Dias pensa que] a componente escrava decresceu até 1820 em consequência «de fugas» [o que, de resto e desde sempre, seria típico] de «Luanda, aberta ao sertão por todos os lados...», e «dívidas comerciais crescentes»; [e afirma, p. 354] que «... a maior parte dos escravos pertencentes às oligarquias afro-portuguesas locais gozava de elevado grau de liberdade pessoal, em termos de habitação e circulação», o que não era o caso com os dos residentes brancos: estariam entre aqueles os ladinos [‘espertos’], escravos que se distinguiam numa ‘arte’ – carpinteiros, ferreiros, etc. – vivendo nas vilas, presídios e feiras, dependentes do trabalho gerado pelo comércio europeu [seriam, portanto, alforriados?], e aumentando «por vários milhares» o estrato social dos residentes; eram mais de 2.000 no interior do distrito de Luanda em 1820 e pelo menos 3.000 em 1861.25 Com a abolição, não era legal converterem-se os escravos em dinheiro dentro do território, deixando por isso de ter valor pecuniário.

A integração racial: o efeito deletério do clima «obrigou» a Coroa portuguesa «a seguir uma política de integração racial,
(45) não só na administração da colónia como também no exército colonial», razão porque «os filhos do país tinham alcançado uma posição privilegiada (46) nas estruturas do poder colonial em Angola», dando-lhes a vantagem sobre os comerciantes da costa, que se viam obrigados a depender deles e entrar em atrito com as autoridades, que se queixavam da «promoção aberta de interesses particulares e familiares» em postos civis e militares, (47) no contexto da aristocracia local de uma «pequena minoria de famílias afro-portuguesas» descendentes dos antigos conquistadores «ou de elementos da expedição de Salvador Correia de Sá, para além de outros traficantes, militares e funcionários portugueses que residiam na colónia entre os séculos XVII e XVIII.» (48)


O Tráfico

Comerciantes: na década de 1820 [e como consequência da independência do Brasil] agentes comerciais estrangeiros servidos, segundo Dias, por moradores, consolidaram a rede de tráfico contrabandista de Angola para a costa do Ambriz e o rio Zaire, onde havia feitorias estrangeiras, a partir das feiras a sul do Dande (Calandula, Cafuxe, Holo, Cassanje e Bié). A concorrência resultante causou a dispersão pelo interior dos agentes dos comerciantes afro-portugueses da costa, iludindo as disposições da Coroa em contrário e instituindo a sonegação dos impostos de exportação. Ainda antes de 1830 o número de escravos fornecidos de contrabando para norte do r. Dande [mormente através de Ambaca] igualava o que se exportava legalmente de Angola,
(49) e a partir desse ano [a Coroa terá tentado canalizar o contrabando para as alfândegas porque] aparecem feitorias espanholas e brasileiras no interior de Luanda e a norte e sul do r. Cuanza. Mucari tornou-se muito concorrida após o acordo com o mwata Iânvua, e teve director nomeado em 1827: c. 1840 havia ali mais de 1.500 moradores, incluindo alguns brancos, enquanto que em Ambaca se registava mais de metade do gado e uns 75% da escravaria da província, formando esta mais de metade da população; em redor deste presídio «a maioria [dos sobas, mas não dando referências] já não exercia, na prática, qualquer autonomia nos assuntos internos dos seus sobados».


43. O que enfraquece o argumento de que aquela maioria fosse, com certeza, “esmagadora”.
44. M.A. Fernandes de Oliveira – Alguns Aspectos da Administração de Angola, 1834-1851, Lisboa 1982.
45. A ideia já ocorrera a D. João II no início da colonização do arquipélago de S. Tomé e Príncipe: não se trataria de “política” mas de senso comum.
46. Se os postos tinham sido preenchidos por questão de “política” – i. é, necessidade – não seria “privilégio” ocupá-los.
47. D. Miguel António de Melo – Relatório de 25.08.1802, B.S.G.L. ser. 5, n.º 9, p. 562.
48. Referências? Sobre a opinião dos residentes portugueses relativa à africanização do meio, vide o Relatório do Governador Nicolau de Abreu Castelo Branco de 04.09.1824, A.H.U. Angola cx. 145, doc. 74, e o Relatório do barão de S.ta Comba Dão de 11.10.1830, ibid, cx. 166, doc. 33.
49. Roger Anstey – The Atlantic Slave Trade and British Abolition, 1760-1810, Londres 1975, pp.58-70; P. D. Cunin – The Atlantic Slave Trade, a Census, Madison 1969.


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