As Colónias do Namibe
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1.1. O início do tráfico, comércio legal institucionalizado de escravaria
1493 – A colonização de São Tomé inicia-se por a cultura da cana em Cabo Verde nunca ter
pegado, dada a fraca pluviosidade do arquipélago; para tanto, D. João II decreta que as escravas
negras – maioritariamente da costa africana entre a ilha de Fernando Pó e a foz do rio Zaire –
que dêm filhos aos colonos do arquipélago, sejam libertas e os filhos nasçam livres. Algumas
centenas de almas continuaram a ir, cada ano, da costa da ‘guiné’ – o antigo reino de Ghana –
para o Reino, em parte para venda a Castela.
1495 – No ano da morte do seu grande rival D. João II, a rainha Isabel, a Católica, de
Espanha decreta a proibição do tráfico de índios nas colónias espanholas do Novo Mundo,
valendo-se do comércio particular dos armadores internacionais que, sob o rei D. Manuel I,
passaram a poder comprar mão-de-obra à alfândega real portuguesa em Santiago de Cabo Verde: eram
escravos, na sua maior parte, idos da Guiné, mas também do porto conguês de Mpinda.
1502 – Logo na primeira viagem de colonização após o manifesto de descobrimento do Brasil
se transportaram para o Brasil alguns escravos da Guiné. Ficou assim patente aos feitores
espanhóis das ilhas do mar das Caraíbas, que uma “máquina” negra produzia quatro vezes mais
trabalho que uma ameríndia. Isto facilitou a luta dos missionários contra o verdadeiro genocídio
– geralmente involuntário, devido à ausência de imunidades entre os autóctones – que viam
desenrolar-se entre as populações índias durante os primeiros vinte anos da colonização espanhola.
1514 – O antigo advogado e colono, e recentemente padre domínico, Bartolomeu de Las Casas,
entrega os seus escravos ao governador de Cuba e transforma-se no mais acérrimo pregador contra
os excessos dos encomenderos sobre os autóctones das Américas, advogando a ideia de
utilizarem-se escravos negros, em vez de ameríndios, nas colónias espanholas.
1516 – O resgate da Guiné torna possível a intervenção oficial da coroa espanhola:
neste ano em que o chefe do Santo Império Romano acede aos tronos de Castela e Aragão por morte
do viúvo da rainha Católica, os escravos africanos passam ser importados directamente pelo
imperador Carlos V, por contrato real – assiento – com o rei de Portugal, D. Manuel I,
devendo o tráfico ser autorizado pelas autoridades de Santiago de Cabo Verde e os direitos da
Coroa espanhola fiscalizados por Portugal: o resgate no Congo é vedado aos santomenses e o
tráfico do Congo canalizado para a alfândega de Santiago.
1.2. O sul do ‘reino de Angola’ e o germe do movimento abolicionista
1601 – Concluídas as obras do presídio da Muxima, o capitão-geral de Angola, João Furtado
de Mendonça, decide iniciar a ‘ocupação efectiva’ do país a sul do rio Cuvo no ano seguinte,
enviando uma pequena frota a explorar e comerciar nas baías da costa de Benguela.
1602 – É um contingente da força enviada pelo governador Mendonça que sobe o rio Cuvo e
transporta um quilombo de jagas, em batéis, para a margem sul do rio, onde os célebres guerreiros
se dedicam quase que imediatamente à sua ocupação favorita: fazer escravos para venda aos
mercadores da costa. Com a força seguia um ex-corsário escocês chamado André Battell –
aprisionado em águas brasileiras e oferecido ao governador Mendonça como criado – que é deixado
com o regimento imbangala, segundo o próprio, e bastante improvavelmente, como refém: ao fim de
um ano de permanência com os temíveis canibais, Battel é entregue são e salvo no presídio de
Cambambe, vindo a escrever na Inglaterra as suas memórias da aventura.
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